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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.495 de 29 de dezembro de 1986


Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 23/86, celebrado em 9 de dezembro de 1986, em Brasília, DF, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 1986 e em anexo a este Decreto.