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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.495 de 29 de dezembro de 1986

Ratifica o Protocolo ICM 23/86, celebrado em 9 de dezembro de 1986. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.


Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 23/86, celebrado em 9 de dezembro de 1986, em Brasília, DF, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 1986 e em anexo a este Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


ESPÍRITO SANTO – ALMIR DO CARMO; GOIÁS – EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MATO GROSSO – ANTÔNIO CÉSAR SOARES DA SILVA; MATO GROSSO DO SUL – MAURO WASILEWSKI; MINAS GERAIS – EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARANÁ – AGUIMAR ARANTES P/ GEROLDO AUGUSTO HAUER; RIO DE JANEIRO – SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO SUL – JOSÉ HIPÓLITO MACHADO DE CAMPOS; SANTA CATARINA – NELSON AMÂNCIO MADALENA; SÃO PAULO – JOSÉ ETULEY BARBOSA GONÇALVES P/ MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; DISTRITO FEDERAL – MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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