Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.476 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As modificações nos Orçamentos das Autarquias e Fundações consequentes de modificações de grupos de aplicação e de fontes em Encargos Gerais do Estado serão procedidas pelo mesmo ato.