Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.476 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovados, na forma dos Anexos de Receita e Despesa constantes do presente Decreto, os orçamentos das Autarquias e das Fundações instituídas pelo Estado, para o exercício financeiro de 1987.