Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.474 de 24 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de classe do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política - nº XVIII, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, transformados pelo artigo 5º da Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985, são os seguintes:
I
um (1) cargo de Assessor II, símbolo V-58, código AS02-GC35;
II
um (1) cargo de Assessor I, símbolo V-45, código AS01-GC267;
III
três (3) cargos de Supervisor III, símbolo V-45, códigos CH03-GC71, GC97 e GC129;
IV
oito (8) cargos de Supervisor II, símbolo V-35, códigos CH02-GC315 a GC317 e GC343 a GC347.