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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.474 de 24 de dezembro de 1986

Identifica cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, transformados pela Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Os cargos de classe do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política - nº XVIII, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, transformados pelo artigo 5º da Lei Delegada nº 13, de 28 de agosto de 1985, são os seguintes:

I

um (1) cargo de Assessor II, símbolo V-58, código AS02-GC35;

II

um (1) cargo de Assessor I, símbolo V-45, código AS01-GC267;

III

três (3) cargos de Supervisor III, símbolo V-45, códigos CH03-GC71, GC97 e GC129;

IV

oito (8) cargos de Supervisor II, símbolo V-35, códigos CH02-GC315 a GC317 e GC343 a GC347.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Evandro de Pádua Abreu

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