Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.210 de 30 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa Estadual de Biotecnologia – BIOMINAS, para o período de 1987 a 1990, que com este se publica.
Fica aprovado o Programa Estadual de Biotecnologia – BIOMINAS, para o período de 1987 a 1990, que com este se publica.