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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.210 de 30 de setembro de 1986

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Art. 1º

Fica aprovado o Programa Estadual de Biotecnologia – BIOMINAS, para o período de 1987 a 1990, que com este se publica.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.210 /1986