Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Ao Diretor Executivo compete:
I
coordenar o planejamento e promover a execução das atividades e dos programas de trabalho da Fundação;
II
representar a Fundação em ação supletiva à do Presidente;
III
substituir o Presidente em seus impedimentos;
IV
decidir sobre a aprovação de projetos submetidos à apreciação do IEPHA/MG;
V
exercer as funções de ordenador de despesas, admitida a delegação dentro dos limites que estabelecer;
VI
movimentar, em assinatura conjunta com o Presidente, os recursos da Fundação;
VII
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e o Conselho Curador.