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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.193 de 24 de setembro de 1986

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Art. 21

– Ao Diretor Executivo compete:

I

coordenar o planejamento e promover a execução das atividades e dos programas de trabalho da Fundação;

II

representar a Fundação em ação supletiva à do Presidente;

III

substituir o Presidente em seus impedimentos;

IV

decidir sobre a aprovação de projetos submetidos à apreciação do IEPHA/MG;

V

exercer as funções de ordenador de despesas, admitida a delegação dentro dos limites que estabelecer;

VI

movimentar, em assinatura conjunta com o Presidente, os recursos da Fundação;

VII

exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e o Conselho Curador.