JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 96

– A concessão dos empréstimos desta Carteira será feita sob despacho do Diretor da Caixa, com interposição de recurso para o Presidente do Conselho, em caso de indeferimento.