Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 93
– Para ser submetido à apreciação do Conselho Administrativo, a Diretoria da Caixa organizará, mensalmente, o balancete geral das operações da Carteira, indicando por Unidade ou Serviço os empréstimos realizados e os juros auferidos.