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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 93

– Para ser submetido à apreciação do Conselho Administrativo, a Diretoria da Caixa organizará, mensalmente, o balancete geral das operações da Carteira, indicando por Unidade ou Serviço os empréstimos realizados e os juros auferidos.