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Artigo 89, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 89

– Esta Carteira terá por finalidade emprestar aos sócios que receberem por folha quantia correspondente aos vencimentos de cada mês, da forma seguinte:

a

Operações correspondentes à 1.ª, 2.ª e 3.ª dezenas de etapas;

b

operações correspondentes ao líquido.