Artigo 89, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Esta Carteira terá por finalidade emprestar aos sócios que receberem por folha quantia correspondente aos vencimentos de cada mês, da forma seguinte:
a
Operações correspondentes à 1.ª, 2.ª e 3.ª dezenas de etapas;
b
operações correspondentes ao líquido.