Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Se a casa for comprada a terceiro, constará da escritura de aquisição a hipoteca à Caixa.
– Se a casa for comprada a terceiro, constará da escritura de aquisição a hipoteca à Caixa.