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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 74

– O empréstimo será pago pelo sócio à Caixa no prazo de doze anos, mediante consignação mensal de Cr$11,00 por Cr$1.000,00, começando o pagamento do mês seguinte àquele em que fôr paga a última prestação do empréstimo.