Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 73
– Os empréstimos hipotecários vencerão juros de 8% ao ano, a que o sócio ficará sujeito dese o recebimento da primeira prestação do empréstimo.