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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 7º

– Os membros da Polícia Militar, e do Corpo de Bombeiros, reincluídos de deserção, serão readmitidos na Caixa nas condições de novos sócios.

Parágrafo único

– Adotar-se-á idêntico critério com relação ao sócio que tiver sido eliminado por falta de pagamento das mensalidades e que posteriormente reingressar nas fileiras da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.