Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Tanto ao "Pagador" com ao "Recebedor" incumbe auxiliar o tesoureiro em tudo que disser respeito à boa ordem do serviço e à disciplina.
– Tanto ao "Pagador" com ao "Recebedor" incumbe auxiliar o tesoureiro em tudo que disser respeito à boa ordem do serviço e à disciplina.