Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São sócios contribuintes da Caixa: 1 – Obrigatórios:
a
os oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, ainda que contratados ou comissionados;
b
os reformados dessas corporações. 2 – Facultativos: Os elementos que tenham pertencido a essas corporações, exceto os excluídos por expulsão, crime militar ou infamante.