Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Compete ao Presidente: 1) – superintender e fiscalizar os negócios da Caixa; 2) – convocar as reuniões do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, mediante solicitação do diretor ou quando assim o entender necessário; 3) – assinar títulos de pensionistas, com o diretor; 4) – presidir às reuniões do Conselho Administrativo, encaminhando a votação; 5) – visar os despachos do diretor nos processos cujas resoluções dependem de conhecimento e exame do Conselho Administrativo; 6) – entender-se com as altas autoridades do Estado no interesse da Caixa; 7) – designar os militares necessários aos serviços da Caixa; 8) – rubricar com o diretor os livros da Caixa, assinando os respectivos termos; 9) – assinar, com o diretor, escrituras em que a Caixa seja parte; 10) – assinar, com o diretor, cheques e ordens de pagamento.