JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 44

– O Conselho Fiscal será composto de três membros sorteados dentre os oficiais superiores mais graduados da ativa ou reformados e estranhos ao Conselho administrativo.