Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Compete ao Conselho: 1) – Dirigir os negócios da Caixa; 2) – Organizar o seu regimento interno; 3) – Solucionar as dúvidas relativas à execução deste Regulamento, assim como os casos omissos; 4) – Resolver sobre modificações em qualquer das carteiras; 5) – Eleger os conselheiros representantes dos reformados, o diretor e o vice-diretor da Caixa, claviculários e bimensalmente, os revisores dos processos; 6) – Deliberar sobre a admissão de sócios facultativos e sobre a eliminação de sócios e pensionistas nos termos do Regulamento; 7) – Deliberar sobre a concessão e a elevação de empréstimos hipotecários e a reversão dos benefícios regulamentares, quando for o caso; 8) – Autorizar despesas maiores de dois mil cruzeiros, fixar as gratificações aos auxiliares da administração; 9) – Examinar as contas da Caixa, mandar fazer balanços e balancetes e aprová-los ou impugná-los; 10) – Resolver sobre quaisquer assuntos de interesse da Caixa; 11) – Autorizar aquisição e venda de bens ou valores, dos quais resultem vantagens para a Caixa e seus contribuintes.