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Artigo 42, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 42

– Os serviços da Caixa serão distribuídos da seguinte forma: 1) – Administração:

a

– Conselho Administrativo

b

– Conselho Fiscal

c

– Diretoria

d

– Secretaria 2) – Protocolos 3) – Contabilidade:

a

Carteira Predial

b

Carteira de Descontos

c

Carteira de Empréstimos Rápidos

d

Depósito de Terceiros

e

Movimento de Bancos

f

Escrituração geral 4) – Carteira de Benefícios:

a

– Movimento de pensões

b

– Expedição e cassação de títulos

c

– Substituição de títulos

d

– Pensões extintas 5) – Tesouraria:

a

Movimento geral

b

Caixa Pagador

c

Caixa Recebedor

d

Controle 6) – Fichário:

a

– Registro geral de sócios

b

– Inclusões e exclusões de sócios

c

– Lançamentos 7) – Almoxarifado 8) – Arquivo 9) – Gabinete Jurídico