Artigo 42, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Os serviços da Caixa serão distribuídos da seguinte forma: 1) – Administração:
a
– Conselho Administrativo
b
– Conselho Fiscal
c
– Diretoria
d
– Secretaria 2) – Protocolos 3) – Contabilidade:
a
Carteira Predial
b
Carteira de Descontos
c
Carteira de Empréstimos Rápidos
d
Depósito de Terceiros
e
Movimento de Bancos
f
Escrituração geral 4) – Carteira de Benefícios:
a
– Movimento de pensões
b
– Expedição e cassação de títulos
c
– Substituição de títulos
d
– Pensões extintas 5) – Tesouraria:
a
Movimento geral
b
Caixa Pagador
c
Caixa Recebedor
d
Controle 6) – Fichário:
a
– Registro geral de sócios
b
– Inclusões e exclusões de sócios
c
– Lançamentos 7) – Almoxarifado 8) – Arquivo 9) – Gabinete Jurídico