Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Os Conselheiros representantes dos reformados serão eleitos pelos demais membros do Conselho, na primeira reunião de cada ano.
– Os Conselheiros representantes dos reformados serão eleitos pelos demais membros do Conselho, na primeira reunião de cada ano.