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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 36

– A Caixa será administrada por um Conselho composto do Comandante Geral da Policia Militar, dos Comandantes de Corpos, inclusive Bombeiros, dos Chefes de Serviços, de três oficiais superiores do quadro dos reformados e do Diretor da Caixa, cabendo a presidência ao Comandante Geral.

§ 1º

– As reuniões do Conselho serão precedidas de organização da mesa de trabalho, constituída do Presidente, do Chefe do Serviço de Estado Maior e do Diretor da Caixa, ficando atribuídas ao segundo as funções de secretário nato do Conselho.

§ 2º

– Na falta ou impedimento dos titulares indicados no parágrafo antecedente, a mesa será organizada com os respectivos substitutos.