Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Para os funerais dos pensionistas, a Caixa concorrerá com a quantia de Cr$150,00, tratando-se de menor, e de Cr$250,00, quando adulto.
– Para os funerais dos pensionistas, a Caixa concorrerá com a quantia de Cr$150,00, tratando-se de menor, e de Cr$250,00, quando adulto.