Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A mora no pagamento da contribuição por tempo superior a três meses será purgada com a multa de 10%, a contar do primeiro dia do segundo trimestre, salvo motivo devidamente justificado.