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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.612 de 03 de março de 1948

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Art. 107

– Além do selo regulamentar, todos os documentos desentranhados de processos, cópias, certidões, certificados e atestados ficam sujeitos, por folha, ao pagamento da taxa de expediente de tres cruzeiros.