Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.115 de 25 de agosto de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto poderá ser aplicado aos parcelamentos concedidos, relativamente ao saldo devedor, hipótese em que o interessado formalizará a sua desistência do parcelamento em curso.