Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.115 de 25 de agosto de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito tributário objeto de ação fiscal, inclusive o inscrito em Dívida Ativa, relativo a fato gerador ocorrido até 31 de maio de 1986, poderá ser pago nas mesmas condições previstas no artigo anterior, com a correção monetária reduzida a 85% (oitenta e cinco por cento).