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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.083 de 08 de agosto de 1986

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Art. 1º

– A Escola Estadual no Distrito de Flor de Minas – 1.4.0.A., situada no Distrito de Flor de Minas, Município de Gurinhatã, passa a denominar-se Escola Estadual Heitor José de Castro.