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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.083 de 08 de agosto de 1986

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Gurinhatã. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1 969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1 979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1986.


Art. 1º

– A Escola Estadual no Distrito de Flor de Minas – 1.4.0.A., situada no Distrito de Flor de Minas, Município de Gurinhatã, passa a denominar-se Escola Estadual Heitor José de Castro.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Maria Eugênia Murta Lages ====================== Data da última atualização: 28/4/2015.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.083 de 08 de agosto de 1986