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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.074 de 07 de agosto de 1986

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Art. 1º

– Fica ratificado o Convênio ICM 33/86, celebrado pelo Ministro da Fazenda e Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 13ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1986 e em anexo a este Decreto.