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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.074 de 07 de agosto de 1986

Ratifica o Convênio ICM 33/86, celebrado em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Brasília, DF, 15 de julho de 1986.


Art. 1º

– Fica ratificado o Convênio ICM 33/86, celebrado pelo Ministro da Fazenda e Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 13ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1986 e em anexo a este Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


MINISTRO DA FAZENDA – JOÃO BATISTA DE ABREU P/ DILSON FUNARO; ALAGOAS - RIVADÁVIA PEREIRA LEITE P/ ALOÍSIO BARROSO; AMAZONAS – RICARDO MANOEL NICÁCIO P/ OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; BAHIA – LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA; CEARÁ – VLADIMIR SPINELLI CHAGAS; DISTRITO FEDERAL – MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO; ESPÍRITO SANTO – ALMIR DO CARMO; GOIÁS – EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS; MARANHÃO – JURACI HOMEM DO BRASIL P/ NELSON JOSÉ NAGEM FROTA; MATO GROSSO – WALDYR SEBASTIÃO MACIEL P/ ANTÔNIO CESAR SOARES DA SILVA; MATO GROSSO DO SUL – MAURO WASILEWSKI P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; MINAS GERAIS – LAERTE RAMOS SOBRINHO P/EVANDRO DE PÁDUA ABREU – PARÁ – ROBERTO DA COSTA FERREIRA; PARAÍBA – ZÉLICE PEREIRA DE MORAES; PARANÁ – GEROLDO AUGUSTO HAUER; PERNAMBUCO – BRENO CESAR CAVALCANTI P/ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO; PIAUÍ - JOSÉ HAROLD DE ARÊA MATOS; - RIO DE JANEIRO – SHIRLEY OLIVEIRA PINTO; RIO GRANDE DO NORTE – MARIA LINDALVA DA SILVA P/ HAROLDO DE SÁ BEZERRA; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ HIPÓLITO MACHADO DE CAMPOS; RONDÔNIA – GERALDO MAGELA ALBERNAZ RODRIGUES P/ JOÃO MARCOS SALVALAGGIO; SANTA CATARINA – JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI P/ NELSOM AMÂNCIO MADALENA; SÃO PAULO – MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; SERGIPE – JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES CARDOSO P/ HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.074 de 07 de agosto de 1986