Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.983 de 26 de junho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto vigorará durante o exercício de 1986, a contar de 27 de fevereiro de 1986.
Este Decreto vigorará durante o exercício de 1986, a contar de 27 de fevereiro de 1986.