Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.983 de 26 de junho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alterações no Orçamento da entidade, consequentes de modificações de grupos de aplicação e de fontes em Encargos Gerais do Estado, serão procedidas pelo mesmo ato.