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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.983 de 26 de junho de 1986

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Art. 3º

As alterações no Orçamento da entidade, consequentes de modificações de grupos de aplicação e de fontes em Encargos Gerais do Estado, serão procedidas pelo mesmo ato.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 25.983 /1986