Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.983 de 26 de junho de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma dos Anexos de Receita e Despesa constantes do presente Decreto, o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, instituída pelo Estado, para o exercício financeiro de 1986.