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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.983 de 26 de junho de 1986

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos Anexos de Receita e Despesa constantes do presente Decreto, o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, instituída pelo Estado, para o exercício financeiro de 1986.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 25.983 /1986