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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 9º

– Compete à Diretoria de Informações Básicas:

I

efetuar e promover estudos básicos necessários ao conhecimento do processo de formação e desenvolvimento da Região Metropolitana, visando subsidiar e orientar as decisões e ações de governo, em nível municipal, estadual e federal;

II

acompanhar e avaliar as ações dos agentes públicos e privados na Região Metropolitana e sua repercussão no desenvolvimento dela;

III

estabelecer o Plano Diretor de Informações Cartográficas e Estatísticas, bem como as diretrizes para a sua sistematização;

IV

fornecer diretrizes para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse metropolitano;

V

coletar, analisar e divulgar, interna e externamente, informações necessárias ao Planejamento Metropolitano, bem como a avaliação de seus resultados;

VI

organizar, manter e divulgar, interna e externamente, a documentação técnica produzida pelo PLAMBEL;

VII

articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à cooperação técnica necessária ao desenvolvimento de suas atribuições;

VIII

participar da elaboração de proposta anual de Orçamento-Programa e do Orçamento Plurianual de Investimentos;

IX

articular-se com a Diretoria de Planejamento, visando à integração e compatibilização de suas atividades;

X

informar o Diretor Geral, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos de sua responsabilidade;

XI

colaborar com a Diretoria Geral na administração da Autarquia;

XII

exercer outras atividades na área de sua competência.