Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete à Diretoria de Informações Básicas:
I
efetuar e promover estudos básicos necessários ao conhecimento do processo de formação e desenvolvimento da Região Metropolitana, visando subsidiar e orientar as decisões e ações de governo, em nível municipal, estadual e federal;
II
acompanhar e avaliar as ações dos agentes públicos e privados na Região Metropolitana e sua repercussão no desenvolvimento dela;
III
estabelecer o Plano Diretor de Informações Cartográficas e Estatísticas, bem como as diretrizes para a sua sistematização;
IV
fornecer diretrizes para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse metropolitano;
V
coletar, analisar e divulgar, interna e externamente, informações necessárias ao Planejamento Metropolitano, bem como a avaliação de seus resultados;
VI
organizar, manter e divulgar, interna e externamente, a documentação técnica produzida pelo PLAMBEL;
VII
articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à cooperação técnica necessária ao desenvolvimento de suas atribuições;
VIII
participar da elaboração de proposta anual de Orçamento-Programa e do Orçamento Plurianual de Investimentos;
IX
articular-se com a Diretoria de Planejamento, visando à integração e compatibilização de suas atividades;
X
informar o Diretor Geral, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos de sua responsabilidade;
XI
colaborar com a Diretoria Geral na administração da Autarquia;
XII
exercer outras atividades na área de sua competência.