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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 8º

– Compete à Diretoria de Planejamento:

I

elaborar plano, programa e projeto relacionados com o desenvolvimento da Região Metropolitana;

II

articular-se com as Prefeituras Municipais no sentido de colaborar na implementação de plano, programa ou projeto;

III

articular-se com os organismos federais, estaduais, municipais, com agentes privados e a comunidade em geral, visando a promoção de ação integrada na Região Metropolitana;

IV

assessorar, quando solicitada, Prefeitura Municipal, visando a sua capacitação;

V

formular diretrizes, dar anuência prévia e fiscalizar a implantação de projeto de parcelamento do solo, de assentamentos industriais, objetivando exercer o controle da expansão urbana, em consonância com o planejamento da Região Metropolitana;

VI

formular normas de uso e ocupação do solo, visando ao controle ambiental, para aprovação do Conselho Deliberativo;

VII

participar da elaboração e implementação de plano e programa de desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;

VIII

participar da elaboração da proposta anual do Orçamento-Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos da Autarquia;

IX

articular-se com a Diretoria de Informações Básicas, visando a integração e compatibilização de suas atividades;

X

informar o Diretor Geral, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

XI

colaborar com a Diretoria Geral na administração da Autarquia;

XII

exercer outras atividades na área de sua competência.