Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete à Diretoria de Planejamento:
I
elaborar plano, programa e projeto relacionados com o desenvolvimento da Região Metropolitana;
II
articular-se com as Prefeituras Municipais no sentido de colaborar na implementação de plano, programa ou projeto;
III
articular-se com os organismos federais, estaduais, municipais, com agentes privados e a comunidade em geral, visando a promoção de ação integrada na Região Metropolitana;
IV
assessorar, quando solicitada, Prefeitura Municipal, visando a sua capacitação;
V
formular diretrizes, dar anuência prévia e fiscalizar a implantação de projeto de parcelamento do solo, de assentamentos industriais, objetivando exercer o controle da expansão urbana, em consonância com o planejamento da Região Metropolitana;
VI
formular normas de uso e ocupação do solo, visando ao controle ambiental, para aprovação do Conselho Deliberativo;
VII
participar da elaboração e implementação de plano e programa de desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;
VIII
participar da elaboração da proposta anual do Orçamento-Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos da Autarquia;
IX
articular-se com a Diretoria de Informações Básicas, visando a integração e compatibilização de suas atividades;
X
informar o Diretor Geral, periodicamente, através de relatórios e reuniões, sobre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XI
colaborar com a Diretoria Geral na administração da Autarquia;
XII
exercer outras atividades na área de sua competência.