Artigo 7º, Inciso XXVII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Diretor Geral:
I
representar a Autarquia em Juízo e fora dele;
II
promover a execução das decisões do Conselho Deliberativa;
III
praticar atos de administração de pessoal, financeira, de material e patrimonial, na forma deste Regulamento;
IV
homologar licitação realizada pela Autarquia;
V
expedir portaria, circular, ordem de serviço, dentre outros atos administrativos;
VI
submeter ao Governador do Estado a proposta anual de Orçamento-Programa e Orçamento Plurianual de Investimento;
VII
encaminhar ao Conselho Deliberativo sugestões de medidas normativas e administrativas, relativas à Região Metropolitana, propostas pela Diretoria;
VIII
fornecer dados e informações solicitadas pelos Conselhos Deliberativo e Consultivo;
IX
propor ao Governador do Estado a convocação de reuniões dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, quando se tornar necessário e inadiável o seu pronunciamento;
X
coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho, bem como dos orçamentos correlatos;
XI
coordenar, orientar, fiscalizar e controlar o exercício das diversas competências das unidades administrativas da Autarquia;
XII
encaminhar ao Governador do Estado, até o último dia do mês de janeiro, após aprovação da Diretoria, o Relatório Anual de Atividades;
XIII
assinar documento que envolva a participação da Autarquia, como convênio, contrato, acordo, ajuste e outros;
XIV
controlar a gestão dos recursos financeiros da Autarquia;
XV
autorizar despesas, observado o parecer do órgão competente para o seu processamento;
XVI
assinar documento que implique responsabilidade financeira da Autarquia;
XVII
submeter ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia quinze (15) de cada mês, o balancete de contas do mês anterior;
XVIII
remeter ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta (30)de março de cada ano, o relatório de suas atividades, as contas e balanço do ano anterior;
XIX
elaborar estudos para captação de recursos externos e supervisionar a sua aplicação, articulando-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal;
XX
coordenar a elaboração da proposta anual de orçamento-programa e orçamento plurianual de investimentos;
XXI
elaborar o relatório anual das atividades da Autarquia;
XXII
promover o controle e acompanhamento de convênios, contratos e acordos;
XXIII
convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
XXIV
promover a execução das decisões da Diretoria;
XXV
designar, dentre os membros da Diretoria, seu substituto em suas faltas ou impedimentos;
XXVI
designar substituto, na falta ou impedimento de Diretor;
XXVII
praticar outros atos de administração, na área de sua competência.
Parágrafo único
– O Diretor Geral poderá delegar atribuições a seus subordinados imediatos. Seção II Das Diretorias e da Divisão de Administração e Finanças