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Artigo 7º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 7º

– Compete ao Diretor Geral:

I

representar a Autarquia em Juízo e fora dele;

II

promover a execução das decisões do Conselho Deliberativa;

III

praticar atos de administração de pessoal, financeira, de material e patrimonial, na forma deste Regulamento;

IV

homologar licitação realizada pela Autarquia;

V

expedir portaria, circular, ordem de serviço, dentre outros atos administrativos;

VI

submeter ao Governador do Estado a proposta anual de Orçamento-Programa e Orçamento Plurianual de Investimento;

VII

encaminhar ao Conselho Deliberativo sugestões de medidas normativas e administrativas, relativas à Região Metropolitana, propostas pela Diretoria;

VIII

fornecer dados e informações solicitadas pelos Conselhos Deliberativo e Consultivo;

IX

propor ao Governador do Estado a convocação de reuniões dos Conselhos Deliberativo e Consultivo, quando se tornar necessário e inadiável o seu pronunciamento;

X

coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho, bem como dos orçamentos correlatos;

XI

coordenar, orientar, fiscalizar e controlar o exercício das diversas competências das unidades administrativas da Autarquia;

XII

encaminhar ao Governador do Estado, até o último dia do mês de janeiro, após aprovação da Diretoria, o Relatório Anual de Atividades;

XIII

assinar documento que envolva a participação da Autarquia, como convênio, contrato, acordo, ajuste e outros;

XIV

controlar a gestão dos recursos financeiros da Autarquia;

XV

autorizar despesas, observado o parecer do órgão competente para o seu processamento;

XVI

assinar documento que implique responsabilidade financeira da Autarquia;

XVII

submeter ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia quinze (15) de cada mês, o balancete de contas do mês anterior;

XVIII

remeter ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta (30)de março de cada ano, o relatório de suas atividades, as contas e balanço do ano anterior;

XIX

elaborar estudos para captação de recursos externos e supervisionar a sua aplicação, articulando-se com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal;

XX

coordenar a elaboração da proposta anual de orçamento-programa e orçamento plurianual de investimentos;

XXI

elaborar o relatório anual das atividades da Autarquia;

XXII

promover o controle e acompanhamento de convênios, contratos e acordos;

XXIII

convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

XXIV

promover a execução das decisões da Diretoria;

XXV

designar, dentre os membros da Diretoria, seu substituto em suas faltas ou impedimentos;

XXVI

designar substituto, na falta ou impedimento de Diretor;

XXVII

praticar outros atos de administração, na área de sua competência.

Parágrafo único

– O Diretor Geral poderá delegar atribuições a seus subordinados imediatos. Seção II Das Diretorias e da Divisão de Administração e Finanças