Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete à Diretoria:
I
exercer a direção superior da Autarquia;
II
propor ao Governador do Estado modificação da estrutura orgânica da Autarquia e do seu Regulamento;
III
elaborar a proposta anual de Orçamento-Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos;
IV
estabelecer a estrutura complementar da Autarquia;
V
aprovar o Regulamento de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários;
VI
propor ao Conselho Deliberativo medidas normativas e administrativas, relativas à Região Metropolitana;
VII
examinar outras matérias que lhe forem submetidas. Seção I Da Diretoria Geral