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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 6º

– Compete à Diretoria:

I

exercer a direção superior da Autarquia;

II

propor ao Governador do Estado modificação da estrutura orgânica da Autarquia e do seu Regulamento;

III

elaborar a proposta anual de Orçamento-Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos;

IV

estabelecer a estrutura complementar da Autarquia;

V

aprovar o Regulamento de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários;

VI

propor ao Conselho Deliberativo medidas normativas e administrativas, relativas à Região Metropolitana;

VII

examinar outras matérias que lhe forem submetidas. Seção I Da Diretoria Geral