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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 5º

– O PLAMBEL será administrado por uma Diretoria, órgão colegiado de direção superior, constituída do Diretor Geral, do Diretor de Planejamento e do Diretor de Informações básicas.

§ 1º

– Os cargos de Diretor Geral e de Diretor, de livre nomeação do Governador do Estado, são de provimento em comissão e de recrutamento amplo.

§ 2º

– A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor Geral o voto de desempate, salvo quando se tratar de matéria de sua exclusiva responsabilidade, hipótese em que lhe caberá o direito de veto.

§ 3º

– A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou por solicitação dos Diretores.

§ 4º

– Quando convidado pela Diretoria, participará da reunião, sem direito a voto, um representante dos servidores do PLAMBEL, indicado pela sua associação.