Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
– O PLAMBEL tem sede e foro em Belo Horizonte e sua área de atuação abrange o território constituído pela Região Metropolitana de Belo Horizonte.