Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os servidores do PLAMBEL serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único
- O servidor público estadual, da Administração Direta ou Indireta, poderá ser posto à disposição da Autarquia, sujeito ao regime da legislação trabalhista, contando-se-lhe o tempo de serviço na entidade de origem, para todos os efeitos.