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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.907 de 23 de maio de 1986

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Art. 12

– Os servidores do PLAMBEL serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único

- O servidor público estadual, da Administração Direta ou Indireta, poderá ser posto à disposição da Autarquia, sujeito ao regime da legislação trabalhista, contando-se-lhe o tempo de serviço na entidade de origem, para todos os efeitos.