Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Junta poderá funcionar estando presentes a metade e mais um dos seus vogais.
– A Junta poderá funcionar estando presentes a metade e mais um dos seus vogais.