Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O vogal que não puder comparecer participará ao presidente ou ao chefe de Divisão com a devida antecedência, para o efeito da convocação do suplente.