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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

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Art. 7º

– O vogal que não puder comparecer participará ao presidente ou ao chefe de Divisão com a devida antecedência, para o efeito da convocação do suplente.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948