Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– E’ vedado aos vogais discutirem em sessão questões particulares e que não sejam de interêsse comercial.
– E’ vedado aos vogais discutirem em sessão questões particulares e que não sejam de interêsse comercial.