JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 09 de fevereiro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– E’ vedado aos vogais discutirem em sessão questões particulares e que não sejam de interêsse comercial.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.587 /1948